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GOVERNADOR DE SP SANCIONA LEI QUE PROÍBE MANTER CÃES E GATOS EM CORRENTES

editor Por editor
26 de agosto de 2025
em Destaque
3
GOVERNADOR DE SP SANCIONA LEI QUE PROÍBE MANTER CÃES E GATOS EM CORRENTES

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 18.184/2025, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos no estado. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), é vista como um marco para a causa animal e atende a uma demanda de milhares de cidadãos que assinaram um abaixo-assinado sobre o tema.

A lei veta a utilização de “correntes, cordas ou similares” que restrinjam a liberdade de movimento dos animais no espaço onde estão. O objetivo é acabar com a prática de manter pets permanentemente acorrentados, situação que pode causar estresse, ansiedade e até lesões físicas.

A legislação não proíbe totalmente o uso de correntes, mas restringe seu uso a situações temporárias. Para esses casos, a norma recomenda o uso de correntes do tipo “vaivém” (ou running chain), que permitem um deslocamento mais amplo do animal.

Além disso, o texto estabelece uma série de condições obrigatórias para o bem-estar do animal:

  • A coleira deve ser do tamanho adequado ao porte do pet e não pode causar enforcamento.
  • O animal deve ter acesso constante a água e comida.
  • Deve ter abrigo contra frio, sol e chuva.
  • O local deve ser mantido devidamente higienizado.

A lei também pune a manutenção de cães e gatos em alojamentos considerados inadequados, definidos como “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal”, que seja pequeno demais para seu porte ou que prejudique seu bem-estar.

Em suas redes sociais, o deputado autor da lei, Rafael Saraiva, celebrou a sanção. “A Lei 18.184/2025 é uma conquista de todos nós que acreditamos que os animais merecem respeito e dignidade”, escreveu em seu Instagram. “Milhares de pessoas assinaram o abaixo-assinado contra as correntes em São Paulo e hoje, graças a essa mobilização popular, conquistamos um marco histórico para a causa animal”.

A lei sancionada não cria uma punição específica em seu texto. No entanto, ela determina que o descumprimento das normas estará sujeito às penas da Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/1998).

A legislação federal prevê punições para maus-tratos a animais, que podem variar conforme a gravidade do caso. As penas incluem:

  • Detenção
  • Prestação de serviços comunitários
  • Multa
  • Perda da guarda do animal

A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no diário oficial.

editor

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