O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 18.184/2025, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos no estado. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), é vista como um marco para a causa animal e atende a uma demanda de milhares de cidadãos que assinaram um abaixo-assinado sobre o tema.
A lei veta a utilização de “correntes, cordas ou similares” que restrinjam a liberdade de movimento dos animais no espaço onde estão. O objetivo é acabar com a prática de manter pets permanentemente acorrentados, situação que pode causar estresse, ansiedade e até lesões físicas.
A legislação não proíbe totalmente o uso de correntes, mas restringe seu uso a situações temporárias. Para esses casos, a norma recomenda o uso de correntes do tipo “vaivém” (ou running chain), que permitem um deslocamento mais amplo do animal.
Além disso, o texto estabelece uma série de condições obrigatórias para o bem-estar do animal:
- A coleira deve ser do tamanho adequado ao porte do pet e não pode causar enforcamento.
- O animal deve ter acesso constante a água e comida.
- Deve ter abrigo contra frio, sol e chuva.
- O local deve ser mantido devidamente higienizado.
A lei também pune a manutenção de cães e gatos em alojamentos considerados inadequados, definidos como “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal”, que seja pequeno demais para seu porte ou que prejudique seu bem-estar.
Em suas redes sociais, o deputado autor da lei, Rafael Saraiva, celebrou a sanção. “A Lei 18.184/2025 é uma conquista de todos nós que acreditamos que os animais merecem respeito e dignidade”, escreveu em seu Instagram. “Milhares de pessoas assinaram o abaixo-assinado contra as correntes em São Paulo e hoje, graças a essa mobilização popular, conquistamos um marco histórico para a causa animal”.
A legislação federal prevê punições para maus-tratos a animais, que podem variar conforme a gravidade do caso. As penas incluem:
- Detenção
- Prestação de serviços comunitários
- Multa
- Perda da guarda do animal
A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no diário oficial.








