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TRE-SP MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DE SARUTAIÁ POR COMPRA DE VOTOS

editor Por editor
18 de maio de 2026
em Sarutaiá
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TRE-SP MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DE SARUTAIÁ POR COMPRA DE VOTOS

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito de Sarutaiá (SP), João Antônio Fuloni (Republicanos), e do vice, Alessandro José de Lova (Republicanos), por compra de votos nas eleições de 2024. Apesar da cassação, o tribunal retirou a pena de inelegibilidade de 8 anos e o prefeito foi condenado a pagar uma multa de R$ 45 mil. Eles ainda podem recorrer e permanecem nos cargos.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o prefeito de compra de votos com a ajuda de um apoiador, Adriano Alves. Segundo o processo, João Fuloni ofereceu R$ 400 a uma eleitora em troca de seu voto, e o apoiador enviou áudios por WhatsApp pedindo votos para o então candidato.

O relator do processo, desembargador Roberto Maia, considerou que as provas de compra de voto contra o prefeito eram “robustas”. “Há elementos que revelam a anuência do candidato a prefeito em relação à compra de votos, que o Adriano era apoiador dele, participou da campanha, isso é inequívoco”, afirmou.

Apesar de manter a cassação, o tribunal fez dois ajustes na pena. A multa do vice-prefeito foi retirada por falta de provas de sua participação. Além disso, a Corte afastou a pena de inelegibilidade de 8 anos que havia sido imposta ao prefeito, ao vice e ao apoiador.

Apesar da decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos, pois ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles só deixarão a prefeitura se a condenação for mantida na última instância.

A defesa do prefeito informou que vai recorrer ao TSE. Em nota, o advogado do prefeito criticou a decisão do TRE-SP, alegando que as provas são frágeis e que um áudio de WhatsApp, usado como evidência, não passou por perícia técnica.

“A defesa entende que a ausência de perícia técnica acerca da autenticidade, integridade, origem e circunstâncias de circulação desse material compromete significativamente sua confiabilidade probatória, especialmente diante da gravidade das consequências decorrentes da decisão”, diz a nota.

Um dos principais argumentos é que o prefeito não esteve na casa da eleitora para oferecer a suposta vantagem, e que há provas documentais que comprovam onde ele estava no momento do fato.

“A cassação de um mandato popular representa medida de extrema gravidade institucional e, justamente por isso, deve estar amparada em elementos incontroversos e juridicamente consistentes. Diante desse cenário, a defesa interporá os recursos cabíveis perante o Tribunal Superior Eleitoral, na confiança de que a matéria será reexaminada com a profundidade jurídica necessária, permitindo que prevaleçam a Justiça, a soberania popular e a escolha democraticamente realizada pela população de Sarutaiá”, finaliza a nota.

OUTRO LADO – A defesa do prefeito se manifestou sobre o caso na tarde deste sábado (16). Confira a nota na íntegra.

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