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Um caso de suposta improbidade administrativa envolvendo o vereador e servidor público municipal Magno Greguer (Republicanos) chegou ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de uma denúncia anônima protocolada em agosto.
O documento, acompanhado de um parecer jurídico e diversas comunicações internas da Prefeitura de Avaré, aponta uma série de irregularidades no exercício simultâneo do mandato eletivo e do cargo de auxiliar de farmácia.
De acordo com a denúncia, com base em um parecer jurídico, emitido pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos em abril, ficou comprovada a incompatibilidade de horários entre as duas funções. A análise dos registros de ponto do servidor, especialmente nos meses de fevereiro e março deste ano, revelou faltas e saídas antecipadas justificadas com atividades do mandato de vereador, como:
- Participação em convocação da Câmara Municipal para presidir a Comissão Pública de Saúde;
- Visita à Secretaria de Turismo de São Paulo.
Tais justificativas foram consideradas inaceitáveis para abonar as ausências, uma vez que a legislação permite a acumulação de cargos apenas quando há compatibilidade de horários.
Além das faltas, a denúncia relata que o vereador reiteradamente não comparecia às segundas-feiras, trabalhava em horário reduzido e acumulava atrasos, tudo sem autorização ou compensação. Há ainda relatos de que, em horário de expediente na Secretaria de Saúde, ele realizava pedidos e demandas a outros secretários relacionados ao seu mandato de vereador, como solicitações de internação de munícipes – atividade alheia às suas atribuições como auxiliar de farmácia.
Em maio de 2025, uma comunicação interna da Secretaria de Saúde relatou que o servidor teria se ausentado do trabalho sob a justificativa de “assuntos da faculdade”, mas foi encontrado em um evento político no Clube dos Comerciários, conforme comprovação fotográfica anexada aos autos. A denúncia sustenta que tal conduta caracteriza uso indevido da máquina pública para autopromoção política.
Apesar de ter recebido uma advertência formal e de um parecer jurídico recomendar seu afastamento imediato do cargo público, o vereador não foi afastado. Diante disso, o denunciante requer ao Ministério Público:
- A instauração de um Inquérito Civil para apuração dos fatos;
- A oitiva de secretários municipais e outros servidores;
- Análise detalhada dos registros de ponto;
- Que o servidor seja notificado para optar por um dos cargos, conforme determina a Constituição.
MANIFESTAÇÃO DO MP – No último dia 13 de outubro, a Promotoria de Justiça de Avaré emitiu um ofício ao prefeito Roberto de Araújo, solicitando esclarecimentos sobre o caso no prazo de 15 dias, o que indica que o assunto está sob análise formal do MP.
O caso levanta questionamentos sobre o cumprimento da legislação e a aplicação isonômica das normas aos agentes públicos, especialmente quando estes acumulam funções executivas e legislativas. A população aguarda uma posição definitiva das autoridades sobre a compatibilidade de horários e a possível configuração de atos de improbidade administrativa.
O que diz a lei: O Art. 38 da Constituição Federal permite a acumulação de cargo público com mandato de vereador desde que haja compatibilidade de horários. Caso contrário, o servidor deve ser afastado e optar por uma das remunerações.
A situação permanece em tramitação, aguardando os devidos esclarecimentos e as providências cabíveis por parte do Município e do Ministério Público.
O A Voz do Vale encaminhou uma mensagem no whatsapp do celular do vereador no início da tarde desta terça-feira (21), questionando sobre a denúncia, mas, até o momento, ele não se manifestou sobre o caso.
CASO SEMELHANTE – O caso de Magno Greguer guarda semelhanças com o do ex-vereador Osmar Gonçalves, de Paranapanema, que foi exonerado após sindicância que apontou “reiteradas infrações funcionais e prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário público”.
O relatório do Processo Administrativo Disciplinar detalhou que Osmar Gonçalves utilizava seu tempo de expediente na Prefeitura em atividades ligadas ao seu mandato parlamentar, configurando, segundo a comissão processante, “utilização indevida do tempo de serviço pago pelo erário em atividades estranhas ao cargo”.
Assim como em Avaré, o parlamentar acumulava cargo público e mandato eletivo. O vereador responde a um processo de cassação.









