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PREFEITO DE AVARÉ SUSPENDE TAXA DE PROTEÇÃO A DESASTRES E DETERMINA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS

editor Por editor
23 de abril de 2026
em Avaré
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PREFEITO DE AVARÉ SUSPENDE TAXA DE PROTEÇÃO A DESASTRES E DETERMINA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré suspendeu, por meio do Decreto nº 8.724/2026, a cobrança da Taxa de Proteção a Desastres, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 225/2016. A medida foi publicada na edição de quarta-feira (22) do Semanário Oficial do Município e entra em vigor imediatamente.

O decreto, assinado pelo prefeito Roberto Araújo, determina ainda que todos os valores já pagos pelos contribuintes, total ou parcialmente, serão restituídos por meio de crédito tributário, sem necessidade de requerimento individual, seguindo regime de compensação a ser disciplinado pelo município.

A decisão da administração municipal se fundamenta em três pontos principais:

  1. **Notícia de Fato nº 0201.0000073/2026**, instaurada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que questionou a legalidade da taxa.
  2. **Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 22722801-90.2023.8.26.0000**, na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o custeio do Corpo de Bombeiros só pode ser feito por tributo estadual, e não municipal.
  3. **Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal (STF)**, que autorizam a administração pública a anular atos próprios quando eivados de ilegalidade.

De acordo com o artigo 2º do decreto, os pagamentos efetuados a título da Taxa de Proteção a Desastres serão devolvidos “independentemente de requerimento”, por meio de crédito tributário. Ainda não há detalhes sobre prazos ou forma de compensação, que deverão ser disciplinados em ato complementar.

O prefeito Roberto Araújo justificou o decreto com base no poder de autotutela da administração pública, que permite a anulação de atos ilegais – conforme reiteradamente reconhecido pelo STF. A medida evita a continuidade de uma cobrança que, diante das decisões judiciais e do posicionamento do Ministério Público, não mais se sustenta juridicamente.

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos” — Súmula 473/STF.

Próximos passos

A Prefeitura deverá publicar, nos próximos dias, normas complementares regulamentando a compensação dos valores devidos aos contribuintes. Enquanto isso, a cobrança da taxa segue suspensa, e novos lançamentos estão proibidos a partir da data de publicação do decreto.

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