Uma operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal, denominada “Quimera Fiscal”, desarticulou um esquema criminoso que aplicava golpes milionários em impostos federais. A fraude, que utilizava empresas localizadas em Avaré e Jundiaí (SP) como fachada, resultou na identificação de R$ 1,4 milhão em impostos sonegados apenas nos contratos firmados com essas empresas. A ação, deflagrada nesta quarta-feira (10), visa combater consultorias que prometiam a recuperação de tributos federais por meio de créditos falsos.
A investigação revelou um esquema de proporções ainda maiores, envolvendo 187 contribuintes em 65 cidades de 14 estados. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa os R$ 244 milhões. A Receita Federal aponta que o principal suspeito utilizava cinco CPFs obtidos ilegalmente para perpetrar os crimes.
As empresas fraudulentas cobravam das vítimas até 70% do valor dos tributos que supostamente recuperariam. O dinheiro arrecadado era então utilizado para adquirir bens e imóveis, registrados em nome de empresas de fachada e “laranjas”, o que dificultava o rastreamento dos valores e a identificação dos verdadeiros beneficiários.
A operação “Quimera Fiscal” busca coletar evidências sobre o funcionamento dessa consultoria, que explorava indevidamente o mecanismo da Declaração de Compensação. Os envolvidos podem responder por crimes como falsidade documental e lavagem de dinheiro.
Agentes cumpriram quatro mandados de busca e apreensão em endereços associados aos suspeitos nas cidades de São Paulo, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo e Porto Alegre.
O ESQUEMA – De acordo com a Receita Federal, a consultoria fraudulenta simulava a existência de créditos tributários através de processos antigos contra a União e o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool. Para conferir uma aparência de legalidade, o grupo criava Guias de Recolhimento da União (GRU) com valores artificialmente reduzidos, vinculados a esses processos judiciais.
Posteriormente, os pedidos de compensação tributária (PER/DCOMPs) eram transmitidos administrativamente, com efeito imediato, extinguindo fraudulentamente os débitos dos contribuintes. Dessa forma, o grupo recebia os valores dos clientes, que acreditavam ter quitado suas obrigações com o Fisco.









