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Home Bernardino de Campos

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA E FACULDADE A CONCLUIR TRATAMENTO DENTÁRIO GRATUITO E INDENIZAR MORADOR EM R$ 20 MIL NA REGIÃO

editor Por editor
1 de julho de 2026
em Bernardino de Campos
0
JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA E FACULDADE A CONCLUIR TRATAMENTO DENTÁRIO GRATUITO E INDENIZAR MORADOR EM R$ 20 MIL NA REGIÃO

Uma decisão da Justiça de Ipaussu reforçou as denúncias feitas por moradores de Bernardino de Campos que afirmam ter sido vítimas de uma campanha de tratamento odontológico apresentada como gratuita, mas que terminou com cobranças para a conclusão dos procedimentos.

Em sentença proferida na segunda-feira (29), a juíza Mariana Alves Dias Giacon condenou solidariamente a Prefeitura de Bernardino de Campos e a Faculdade do Centro Oeste Paulista (FACOP) a concluir, sem qualquer custo, o tratamento de um dos pacientes afetados e ainda pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O caso ganhou repercussão após reportagem do portal A Voz do Vale revelar o drama de dezenas de moradores que afirmam ter extraído todos os dentes acreditando participar de um programa gratuito de implantes dentários e, meses depois, terem sido surpreendidos com cobranças de até R$ 9 mil para a colocação das próteses.

Na decisão, a magistrada concluiu que houve falha grave no dever de informação e reconheceu que tanto a FACOP quanto o Município contribuíram para criar nos pacientes a expectativa legítima de que todo o tratamento seria gratuito.

Segundo a sentença, a própria divulgação oficial da Prefeitura anunciava a iniciativa como um benefício para a população, prometendo “implantes e aparelhos dentários gratuitos”, sem qualquer ressalva de que a fase final do tratamento dependeria de pagamento. A juíza afirmou que essa publicidade foi suficiente para convencer qualquer cidadão de que o procedimento seria integralmente custeado.

Publicidade criou falsa expectativa

Durante o processo, a FACOP alegou que apenas a fase cirúrgica — correspondente às extrações e colocação dos pinos — era gratuita, enquanto a confecção das próteses sempre dependeria de pagamento. A tese, porém, foi rejeitada.

A magistrada destacou que a faculdade não conseguiu comprovar que o paciente havia recebido informação clara, individualizada e antecipada sobre a necessidade de desembolsar milhares de reais para concluir o tratamento. Também observou que os contratos apresentados eram genéricos, sem valores preenchidos, e que o primeiro orçamento individual só foi apresentado meses depois, quando o paciente retornou para colocar as próteses.

Na avaliação da juíza, a distinção técnica entre implante, pino e prótese jamais foi explicada de maneira compreensível ao consumidor antes das extrações dentárias.

Prefeitura também foi responsabilizada

Embora não tenha executado os procedimentos odontológicos, o Município também foi condenado.

A sentença aponta que a Prefeitura divulgou oficialmente a campanha, utilizou seus canais institucionais, encaminhou pacientes, forneceu transporte e conferiu credibilidade à iniciativa.

Para a magistrada, essa atuação fez com que os moradores acreditassem que estavam participando de uma ação oficial do poder público, motivo pelo qual o Município responde solidariamente pelos danos causados.

A decisão ressalta que eventuais divergências entre a Prefeitura e a FACOP sobre quem deveria custear a etapa final do tratamento não podem ser transferidas ao consumidor.

Tratamento deverá ser concluído

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou que Prefeitura e FACOP concluam gratuitamente o tratamento do autor da ação.

As rés terão 30 dias para iniciar os procedimentos, com avaliação clínica, e até 90 dias para finalizar a instalação das próteses. Caso a FACOP não tenha condições técnicas de concluir o serviço, ambas deverão custear integralmente o tratamento em outro profissional escolhido pelo paciente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada inicialmente a R$ 12 mil.

Dano ultrapassa mero aborrecimento

Ao fixar a indenização de R$ 20 mil, a juíza afirmou que o caso vai muito além de um simples descumprimento contratual.

Segundo a sentença, o paciente retirou todos os dentes acreditando que teria o tratamento concluído gratuitamente, mas permaneceu sem próteses, com prejuízos à alimentação, à fala, à aparência, à autoestima e à convivência social.

“A situação vivenciada pelo autor ultrapassa, com larga margem, o mero dissabor cotidiano”, registra a decisão, ao reconhecer que a ausência da reabilitação oral compromete diretamente a dignidade da pessoa humana.

A decisão refere-se a uma ação individual, mas pode servir como importante precedente para outras dezenas de moradores que afirmam ter enfrentado situação semelhante após aderirem à campanha odontológica realizada em Bernardino de Campos. Atualmente, também tramita uma ação civil pública envolvendo o caso.

Cabe recurso.

editor

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