O processo que resultou na cassação do mandato do vereador Osmar Gonçalves, o mais votado de Paranapanema, está sob a sombra de uma grave suspeita de fraude. Em um depoimento oficial à Polícia Civil, a vereadora Juliana Cristina Cavalheiro, relatora da Comissão Processante (CP) que recomendou a cassação por improbidade administrativa, confessou que o relatório final continha informações falsas sobre os depoimentos de testemunhas.
As declarações foram prestadas em um “Termo de Declarações” na Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, no dia 19 de dezembro de 2025, e obtidas com exclusividade pelo A Voz do Vale. Elas confirmam as alegações da defesa do vereador, conduzida pelo advogado João Drummond, do escritório Rocha e Negrão Sociedade de Advogados, que sempre afirmou que o processo era “viciado” e politicamente motivado.
Ainda mais grave foi sua admissão de que “não observou atentamente o que a assessoria jurídica transcreveu, mesmo porque confiava no trabalho deles”. Essa confiança, segundo o depoimento, resultou na inserção de pelo menos três informações cruciais e inverídicas no relatório, todas distorcendo o testemunho da testemunha Gabriele Feliciano, sendo:
- A testemunha não afirmou que a esposa de Osmar permanecia em seu local de trabalho. O relatório, no entanto, registrou a informação, que foi decisiva para construir a narrativa de uso indevido de estrutura pública.
- Gabriele Feliciano declarou expressamente não ser chefe imediata de Osmar Gonçalves. O relatório da CP, contraditoriamente, a apontou como tal, alterando a percepção sobre subordinação e responsabilidades.
- A testemunha só tomou conhecimento das ausências do vereador quando do processo administrativo. O relatório, porém, registrou que ela teria dito que Osmar se ausentava “sem autorização”.
A vereadora Juliana indicou que as inconsistências devem ser esclarecidas pela advogada Elâine Cândido, assessora jurídica responsável pela transcrição. No entanto, sua confissão de negligência na revisão do documento que ela mesma assinou como relatora coloca em xeque a validade de todo o procedimento.
Em contato com a reportagem, o advogado João Drummond foi taxativo: “A confissão da relatora é a prova irrefutável de que fomos vítimas de um processo eivado de má-fé, construído sobre mentiras. Isso não é um erro, é uma fraude deliberada para cassar o mandato do vereador mais votado desta cidade”.
O caso transcende a disputa política local e atinge o cerne da credibilidade das instituições democráticas. A possibilidade de um mandato eletivo ter sido cassado com base em um relatório adulterado levanta questões graves sobre a lisura dos processos internos da Casa de Leis.
A população de Paranapanema, que elegeu Osmar Gonçalves com expressiva votação, agora aguarda os desdobramentos judiciais. A credibilidade da Câmara Municipal e o futuro político do vereador cassado dependem da rigorosa apuração desta confissão chocante, que pode reescrever mais um capítulo deste conturbado processo.
ENTENDA – O pedido de cassação foi protocolado por Alex Aparecido Ferreira Plens e baseia-se na Portaria nº 819, de 18 de junho de 2025, que resultou na exoneração de Osmar Gonçalves de seu cargo efetivo de telefonista na Prefeitura, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A decisão administrativa, publicada no Diário Oficial do Município, apontou que o vereador foi exonerado devido a “reiteradas infrações funcionais e prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário público”.
O relatório do PAD detalhou que Osmar Gonçalves utilizava seu tempo de expediente na Prefeitura em atividades ligadas ao seu mandato parlamentar, configurando, segundo a comissão processante, “utilização indevida do tempo de serviço pago pelo erário em atividades estranhas ao cargo”.
O Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura, que gerou a exoneração de Osmar Gonçalves, também está sendo questionada na justiça.
O caso de Osmar Gonçalves também foi encaminhado ao Ministério Público, que deverá apurar a eventual ocorrência do crime de peculato-desvio, já que a situação pode configurar crime contra a administração pública.
Osmar acabou tendo o mandato cassado em dezembro de 2025 por 7 votos a favor e dois contra.









