Em uma decisão com impacto nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu nesta quarta-feira (3) todas as leis municipais que criaram loterias próprias ou autorizaram as chamadas “bets regionais” (apostas de quota fixa). A medida, de caráter liminar e válida para todo o país, atinge diretamente a cidade de Avaré, que havia aprovado sua própria Loteria Municipal em julho.
A decisão determina o encerramento imediato das operações e suspende editais, licitações e credenciamentos ligados ao setor. O caso ainda será analisado pelo plenário da Corte.
A Câmara Municipal de Avaré aprovou, após um processo conturbado, o projeto de lei do prefeito Roberto de Araújo que instituía a Loteria Municipal da Estância Turística. A proposta, que previa a operação direta pela administração ou via concessão a empresas por até 20 anos, passou por uma votação apertada: 6 votos a favor e 5 contra.
Em 30 de junho, o projeto havia sido rejeitado por 6 a 5, mas como tramitava como lei complementar (exigindo 7 votos), não passou. O prefeito então alterou o texto para lei ordinária, permitindo a aprovação por maioria simples.
O projeto estabelecia que os recursos arrecadados seriam prioritariamente destinados a saúde, educação, segurança, assistência social, cultura e esportes. Um estudo de viabilidade anexado ao projeto estimava uma receita bruta anual de R$ 19,3 milhões para os cofres municipais, com um repasse líquido de cerca de R$ 1,99 milhão, baseado em um potencial de 27,8 mil apostadores regulares na cidade de 93 mil habitantes.
O ministro Nunes Marques, em sua decisão, argumentou que a proliferação de legislações locais criou um “tumulto regulatório” e um mercado paralelo que viola a Constituição. Para ele, a exploração de loterias exige regulação uniforme e fiscalização centralizada, competência da União.
O relator destacou que as autorizações municipais, inclusive para empresas não credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, poderiam gerar uma “aberração jurídica”, dando aparência de legalidade a atividades proibidas no âmbito federal. Ele afirmou que as apostas de quota fixa não têm caráter de interesse local e extrapolam a capacidade regulatória dos municípios.
A decisão liminar prevê pesadas multas para quem descumprir a ordem:
- R$ 500 mil por dia para municípios e empresas
- R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes das loterias.
Além disso, o ministro determinou que a Secretaria de Prêmios e Apostas, a Anatel e a Associação Nacional de Jogos e Loterias sejam notificadas para colaborar no bloqueio de plataformas irregulares.
A decisão de Nunes Marques é uma medida cautelar. O mérito da questão, que discute a constitucionalidade das loterias municipais, ainda será julgado pelo plenário do STF. Enquanto isso, o projeto aprovado com expectativas de geração de receita e empregos para Avaré está legalmente suspenso, assim como todas as iniciativas similares em outros municípios brasileiros.
A Prefeitura de Avaré ainda não se manifestou sobre o caso.








