A Universidade de São Paulo (USP) foi convocada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) a justificar a decisão que cancelou a matrícula do estudante Alison dos Santos Rodrigues, de Cerqueira César, que se autodeclara como pardo.
O jovem de 18 anos foi aprovado na primeira chamada do Provão Paulista no curso de medicina, porém, teve a matrícula cancelada após uma banca julgadora não o considerar como pardo. Ele recebeu a notícia em seu primeiro dia de aula, em 26 de fevereiro.
Conforme a advogada que representa a família de Alison, Giulliane Jovitta Basseto Fittipald, a universidade tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar a justificativa do cancelamento da matrícula ao recurso administrativo apresentado pelo Alison ao Conselho de Inclusão e Pertencimento.
O processo corre pela 2ª vara da Justiça em Cerqueira César. O prazo vence na próxima quinta-feira, dia 4 de abril.
OUTRO LADO – Sobre a intimação, a universidade esclarece que quaisquer ordens judiciais serão cumpridas pela USP e serão apresentadas em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação.
A Universidade de São Paulo também declarou que a análise das fotografias é feita através de duas bancas de cinco pessoas e é baseada somente em fatores fenotípicos: a cor da pele morena ou retinta, o nariz de base achatada e larga, os cabelos ondulados, encaracolados ou crespos e se os lábios são grossos.
Caso a foto do candidato não seja aprovada na primeira avaliação, ela é direcionada automaticamente para a outra banca. “Nenhuma banca sabe se a foto está sendo analisada pela primeira ou segunda vez, o que garante uma dupla análise cega das fotografias”, afirma a USP em nota.
Ainda de acordo com a instituição, se as duas bancas não aprovarem a foto por maioria simples, o candidato é automaticamente chamado para uma oitiva presencial.
“Em relação ao caso específico do estudante Alison dos Santos Rodrigues, a deliberação final se deu na última sexta-feira [23 de fevereiro] e foi enviada no dia subsequente. Importante frisar que todos os candidatos que estavam com recursos sendo analisados sabiam que a matrícula estava condicionada ao resultado das bancas de heteroidentificação. O que o estudante tinha era uma pré-matrícula condicionada ao resultado do processo de heteroidentificação”, finaliza a instituição.
Fonte: G1