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JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE PRESCRIÇÃO E EXTINGUE PUNIBILIDADE DE EX-VEREADOR DE AVARÉ

editor Por editor
20 de março de 2025
em Avaré
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JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE PRESCRIÇÃO E EXTINGUE PUNIBILIDADE DE EX-VEREADOR DE AVARÉ

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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pela extinção da punibilidade do ex-vereador de Avaré, Júlio César Theodoro, mais conhecido como “Tucão”, em processo que envolvia acusações de crimes de falsificação de documentos e estelionato. A decisão foi baseada na prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o tempo previsto em lei para que o Estado pudesse processar e punir os acusados já havia expirado.

O caso remonta a 2013, quando o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Júlio César Theodoro e outros réus por supostamente desviar doações de alimentos destinados a programas sociais, como o Fome Zero, e por superfaturar notas fiscais, causando prejuízo aos cofres públicos. Entre os crimes imputados estavam a falsificação de documentos e estelionato.

O relator do caso, o desembargador federal Hélio Nogueira, destacou que, após a análise dos fatos e dos prazos prescricionais, a punibilidade dos réus foi extinta. O tribunal considerou que, entre a data da sentença condenatória (4 de agosto de 2016) e a publicação do acórdão (9 de agosto de 2024), transcorreu um período superior a quatro anos, o que configurou a prescrição da pretensão punitiva.

Além de Tucão, outros réus também tiveram suas punibilidades extintas, como o ex-assessor Fábio Henrique de Campos Silva e Décio Gambini, que foram acusados de envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos públicos.

Antes da prescrição, o tribunal havia condenado Júlio César Theodoro a penas de reclusão e multa pelos crimes de falsificação de documentos e estelionato. No entanto, as penas privativas de liberdade não ultrapassaram dois anos, o que permitiu a aplicação do prazo prescricional de quatro anos, conforme previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal.

O ex-vereador foi condenado a 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. No entanto, com a prescrição, essas penas não serão cumpridas.

A decisão do TRF3 encerra um capítulo de um caso que durou mais de uma década e envolveu acusações de desvio de recursos públicos e fraude. A extinção da punibilidade por prescrição é um recurso previsto em lei para garantir que os processos não se estendam indefinidamente, especialmente quando o Estado não consegue concluir o julgamento dentro dos prazos legais.

A defesa de Júlio César Theodoro, feita pelo advogado Luiz Carlos Dalcim, comemorou a decisão, alegando que o processo já se arrastava há muito tempo e que a prescrição era uma consequência natural do tempo decorrido. Por outro lado, o Ministério Público Federal já havia se manifestado favoravelmente à extinção da punibilidade, reconhecendo que o prazo prescricional havia sido atingido.
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