O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregular o contrato firmado pela Prefeitura de Avaré com a empresa Macor Engenharia Construções e Comércio Ltda para a revitalização do Camping Municipal, no valor de cerca de R$ 1,2 milhão. A contratação ocorreu em 2019, mas o TCE encontrou diversas irregularidades no processo.
Uma das principais falhas apontadas pelo Tribunal foi a contratação ter sido realizada após o término da vigência do Convênio nº 106/2013, que custeava a obra com recursos municipais e estaduais. Além disso, a execução da obra apresentou interrupções e atrasos, demonstrando falta de planejamento e gestão por parte da Prefeitura. O contrato está suspenso desde 2019.
Outro problema encontrado foi a exigência de regularidade fiscal de forma genérica, contrariando a legislação e a jurisprudência do TCE. O edital também não fixou as parcelas de maior relevância, o que prejudicou a competitividade da disputa.
Além disso, uma das licitantes foi considerada inabilitada por não apresentar atestado de capacidade técnica para a construção de sanitários. As notas de empenho foram emitidas após a celebração do contrato, o que também foi considerado irregular.
Outra falha apontada pelo Tribunal foi a falta de penalidades para a empresa responsável pela execução da obra, mesmo após notificações por atraso na execução. A Prefeitura alegou que não aplicou multa por recomendação da Procuradoria Municipal.
JUSTIFICATIVAS – O prefeito de Avaré, Jô Silvestre, apresentou justificativas alegando que a responsabilidade pelo erro na vigência do Convênio é do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE. Ele também defendeu que não houve falha de planejamento, pois a Prefeitura realizou uma licitação em 2018 que não teve interessados.
A empresa Macor Engenharia, Construções e Comércio Ltda afirmou que a obra foi executada corretamente e dentro das normas técnicas, e que a falta de término dos serviços se deve à falta de um termo aditivo que foi cancelado por vencimento do contrato.
Após análise, a ATJ considerou que houve falhas desde a fase interna da licitação, com afronta às súmulas do TCE e à legislação. Também apontou que a execução contratual não foi finalizada nos mesmos moldes do que foi planejado, com exclusão de parte dos serviços contratados.
Após analisar o processo, a Conselheira do TCE, Cristiana de Castro Moraes, decidiu pela irregularidade da licitação, dos aditivos e da execução contratual. Foram julgados irregulares a Concorrência nº 17/2018, o Contrato nº 42/2019, o Termo de Prorrogação nº 377/2019, o Termo de Suspensão nº 530/2019, o Termo de Supressão nº 644/2020, além da execução contratual.
A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 17 de janeiro.