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SANTA CASA DE AVARÉ É ALVO DE FURTOS DE TORNEIRAS, DUCHAS HIGIÊNICAS E ATÉ TAMPA DE VASOS SANITÁRIOS

editor Por editor
31 de janeiro de 2024
em Avaré
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SANTA CASA DE AVARÉ É ALVO DE FURTOS DE TORNEIRAS, DUCHAS HIGIÊNICAS E ATÉ TAMPA DE VASOS SANITÁRIOS
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregular o contrato firmado pela Prefeitura de Avaré com a empresa Macor Engenharia Construções e Comércio Ltda para a revitalização do Camping Municipal, no valor de cerca de R$ 1,2 milhão. A contratação ocorreu em 2019, mas o TCE encontrou diversas irregularidades no processo.

Uma das principais falhas apontadas pelo Tribunal foi a contratação ter sido realizada após o término da vigência do Convênio nº 106/2013, que custeava a obra com recursos municipais e estaduais. Além disso, a execução da obra apresentou interrupções e atrasos, demonstrando falta de planejamento e gestão por parte da Prefeitura. O contrato está suspenso desde 2019.

Outro problema encontrado foi a exigência de regularidade fiscal de forma genérica, contrariando a legislação e a jurisprudência do TCE. O edital também não fixou as parcelas de maior relevância, o que prejudicou a competitividade da disputa.

Além disso, uma das licitantes foi considerada inabilitada por não apresentar atestado de capacidade técnica para a construção de sanitários. As notas de empenho foram emitidas após a celebração do contrato, o que também foi considerado irregular.

Outra falha apontada pelo Tribunal foi a falta de penalidades para a empresa responsável pela execução da obra, mesmo após notificações por atraso na execução. A Prefeitura alegou que não aplicou multa por recomendação da Procuradoria Municipal.

JUSTIFICATIVAS – O prefeito de Avaré, Jô Silvestre, apresentou justificativas alegando que a responsabilidade pelo erro na vigência do Convênio é do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE. Ele também defendeu que não houve falha de planejamento, pois a Prefeitura realizou uma licitação em 2018 que não teve interessados.

A empresa Macor Engenharia, Construções e Comércio Ltda afirmou que a obra foi executada corretamente e dentro das normas técnicas, e que a falta de término dos serviços se deve à falta de um termo aditivo que foi cancelado por vencimento do contrato.

Após análise, a ATJ considerou que houve falhas desde a fase interna da licitação, com afronta às súmulas do TCE e à legislação. Também apontou que a execução contratual não foi finalizada nos mesmos moldes do que foi planejado, com exclusão de parte dos serviços contratados.

Após analisar o processo, a Conselheira do TCE, Cristiana de Castro Moraes, decidiu pela irregularidade da licitação, dos aditivos e da execução contratual. Foram julgados irregulares a Concorrência nº 17/2018, o Contrato nº 42/2019, o Termo de Prorrogação nº 377/2019, o Termo de Suspensão nº 530/2019, o Termo de Supressão nº 644/2020, além da execução contratual.

A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 17 de janeiro.

 

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