A Justiça de São Paulo condenou um bar de Botucatu, no interior do Estado, a pagar R$ 15.180 por danos morais a um casal de idosos que vive ao lado do estabelecimento. A decisão foi tomada pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após uma série de reclamações relacionadas ao excesso de barulho provocado por shows e eventos realizados no local.
Cada um dos moradores deverá receber R$ 7.590 em indenização.
Além do pagamento, a decisão determina que o estabelecimento realize obras para conter o vazamento de som no prazo de 60 dias. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
O processo teve origem após mais de dois anos de reclamações dos moradores. Segundo os autos, o casal tentou solucionar o problema inicialmente por meio de órgãos públicos e outras medidas administrativas.
Os idosos registraram boletins de ocorrência, acionaram a Guarda Civil Municipal e fizeram denúncias à Prefeitura e ao Ministério Público por perturbação do sossego.
Diante da continuidade do problema, a Justiça determinou a realização de uma perícia técnica para medir os níveis de ruído provocados pelo estabelecimento.
Barulho acima do limite
A perícia apontou que, durante apresentações musicais, o volume dentro do bar chegou a 89,6 decibéis com portas e teto fechados. Com o estabelecimento aberto, a medição alcançou 96 decibéis.
Na sala da residência do casal, o equipamento registrou 60,1 decibéis.
O índice ficou acima do limite estabelecido pela legislação municipal de Botucatu para o período noturno, que é de 50 decibéis. Durante o dia, o limite previsto é de 55 decibéis.
A defesa do estabelecimento argumentou que o bar está localizado em uma Zona Mista, onde haveria regras mais flexíveis para emissão de ruídos.
O Tribunal, no entanto, entendeu que o estabelecimento também está sujeito aos limites definidos pela legislação municipal.
Decisão não proíbe funcionamento do bar
Apesar de manter a indenização aos moradores e determinar as obras de isolamento acústico, o TJ-SP retirou uma restrição imposta na primeira instância que limitava a realização de shows fora dos sábados e após as 19h.
Com isso, o estabelecimento poderá continuar funcionando nos dias e horários previstos em seu alvará, desde que respeite os limites de emissão sonora estabelecidos pela legislação.
Na avaliação dos desembargadores, o casal sofreu um desgaste prolongado em razão das tentativas de solucionar o problema, além de ter sua tranquilidade afetada pela exposição contínua ao excesso de ruído.
A decisão ainda cabe recurso.
Bar afirma que recorreu
Em manifestação sobre o caso, o estabelecimento Oficina Rooftop informou que tomou conhecimento da decisão, mas ressaltou que ela ainda não é definitiva.
O bar afirmou que apresentou o recurso cabível e declarou compromisso com a transparência, a legalidade e o cumprimento das decisões judiciais.
O caso chama atenção para a aplicação das regras municipais de controle de ruído e para a responsabilidade de estabelecimentos que promovem eventos com música ao vivo em áreas próximas a residências.









