Em uma nova decisão proferida na segunda-feira (9), a Justiça de Avaré determinou a prorrogação do mandato da atual Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré e Região. A medida, assinada pelo juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível da Comarca, tem validade até que haja uma nova determinação judicial ou a realização de um novo pleito eleitoral.
A decisão desta semana é um desdobramento direto de uma liminar concedida em dezembro de 2025, que já havia suspendido o processo eleitoral da entidade. Na ocasião, o mesmo magistrado atendeu a um pedido de uma associada, que apontou irregularidades no edital de convocação. A principal alegação era o descumprimento do estatuto da entidade, que prevê um prazo de dez dias corridos para o registro de chapas, enquanto o edital estabelecia apenas cinco dias.
“Tendo em vista que, com o deferimento da tutela, houve a suspensão do processo eleitoral, a fim de se evitar prejuízos ao sindicato réu pela ausência de representante para dar continuidade às suas atividades, defiro o pedido e determino a prorrogação do mandato da atual Diretoria e Conselho Fiscal da entidade sindical, até nova determinação judicial ou realização de novo pleito eleitoral”, diz um trecho da decisão.
O documento judicial também estabelece que esta decisão serve como alvará para todos os fins, devendo ser cumprida em seus exatos termos por estabelecimentos bancários, órgãos públicos e demais instituições, garantindo assim a continuidade dos trabalhos da atual gestão.
Com a nova liminar, a atual diretoria permanece à frente da entidade até que a questão eleitoral seja resolvida na Justiça, seja por meio da validação de adequações no processo ou da realização de uma nova eleição que atenda às determinações legais e estatutárias.









