A Câmara Municipal de Pratânia cassou, pela segunda vez, o mandato da vereadora Sandra de Andrade Santos, primeira-dama do município e esposa do prefeito Osmir José Félix, durante sessão de julgamento realizada na manhã de segunda-feira (11). A decisão foi aprovada por seis votos favoráveis e três contrários, em processo que apura supostas irregularidades relacionadas à improbidade administrativa.
O julgamento ocorreu em meio a um episódio que gerou forte repercussão política e institucional na cidade. Horas antes da sessão, fios do quadro de energia de um prédio público municipal, localizado na Rua Capitão João Batista, foram cortados de forma aparentemente intencional, comprometendo o fornecimento de energia elétrica do imóvel.
O prédio abriga a Biblioteca Municipal, o Museu Municipal e também o plenário da Câmara Municipal, onde estava marcada a sessão que definiria o futuro político da vereadora. A coincidência entre o corte de energia e a realização do julgamento levantou suspeitas de uma possível tentativa de tumultuar os trabalhos legislativos.
Segundo informações preliminares, o vereador Kendji Takeda Clemente Garcia foi informado nas primeiras horas da manhã sobre o possível ato criminoso. Apesar do problema, a Câmara adotou medidas para garantir a continuidade da sessão, que foi mantida normalmente às 10 horas.
Após a votação, os vereadores decidiram novamente pela cassação de Sandra de Andrade Santos, ampliando ainda mais a crise política no município.
O caso envolvendo o corte da energia deverá ser investigado pela Polícia Civil. A apuração poderá incluir perícia técnica no sistema elétrico do prédio, análise de imagens de segurança e identificação dos possíveis responsáveis pelos danos.
Em nota, a Presidência da Câmara informou que todas as providências necessárias foram tomadas para preservar o funcionamento do Legislativo e assegurar a legalidade da sessão.
O episódio teve ampla repercussão nas redes sociais e nos bastidores políticos de Pratânia, principalmente pela relação entre o suposto ato de sabotagem e a sessão que culminou na nova cassação da primeira-dama.
Entenda o caso
A investigação contra Sandra de Andrade Santos teve início em agosto de 2025, quando a Câmara Municipal de Pratânia instaurou uma Comissão Processante para apurar possíveis infrações político-administrativas. A comissão foi composta pelos vereadores Douglas de Oliveira de Campos, como presidente, Roberto Valdir Justo Júnior, relator, e Paulo Rina Baptista da Silva, como membro.
O pedido foi protocolado por um eleitor do município, que denunciou a parlamentar por suposto ato de improbidade administrativa, recebimento indevido de verbas públicas e conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Segundo as apurações, Sandra exercia formalmente o cargo de agente comunitária de saúde, remunerado com recursos federais vinculados, enquanto atuava de forma honorífica como primeira-dama no Fundo Social de Solidariedade de Pratânia.
O relatório da Comissão Processante apontou que a vereadora não desempenhava efetivamente as funções de agente comunitária, embora recebesse salário base, adicional de insalubridade e vale-alimentação. Como os recursos destinados aos agentes comunitários de saúde possuem destinação específica e exigem o efetivo exercício da função, a prática foi considerada irregular e incompatível com o mandato parlamentar.
O processo também apontou que o prefeito Osmir Félix, marido da parlamentar, teria autorizado pagamentos considerados ilegais, agravando a situação investigada.
Em novembro de 2025, a Câmara aprovou por unanimidade a primeira cassação do mandato de Sandra Félix, após a conclusão do Processo Administrativo/Político nº 206/1/2025.
A defesa da vereadora, porém, ingressou com ação judicial alegando irregularidades no procedimento legislativo. Em decisão proferida no dia 6 de maio de 2026, a juíza Érica Regina Figueiredo, da 2ª Vara do Foro de São Manuel, anulou parcialmente o processo ao reconhecer violação ao direito de ampla defesa e do contraditório.
A magistrada entendeu que houve irregularidade durante a sessão extraordinária realizada em 4 de novembro de 2025, quando, diante da ausência do advogado da parlamentar, a presidência da Câmara nomeou como defensora dativa a procuradora jurídica da própria Casa Legislativa, Lilian Ribeiro Sobral.
Na sentença, a juíza destacou que o Estatuto da Advocacia proíbe que servidor atue em situações que gerem conflito de interesses contra o órgão público ao qual está vinculado. Por esse motivo, a primeira cassação foi declarada nula pela Justiça.
Após a decisão judicial, a Câmara instaurou novo procedimento de cassação, que culminou novamente na perda do mandato da vereadora na segunda-feira (11).
A primeira-dama não foi localizada para falar do caso.




